Esta exigência é para cerca de 4,5 mil produtoras rurais e valerá também para produtoras rurais que promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no ano de 2009.
Edmilson José dos Santos, observa que a medida de postergar o início da obrigatoriedade deve-se a não conclusão da sincronização cadastral com a Receita Federal do Brasil !
Para a utilização do referido documento eletrônico, é necessário obter certificado digital. Isso porque o contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deve ser assinado digitalmente.
Nota Fiscal Eletrônica é então transmitido pela internet para a Sefaz que faz uma pré-validação do arquivo e devolve um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não pode haver o trânsito da mercadoria.
As agricultoras [ou produtoras] que têm faturamento superior a R$ 1,8 milhão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, passam a adotar este novo procedimento electrónico.
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