sábado, 20 de fevereiro de 2010

Brasileras e o Dereito de Vizinhaça & Comportamento Anti-Social

Como poderá manter da paz e a ordem colectiva dentro do condominio onde vive? Este artigo pretende esclarece todos as cidadãs [e cidadãos] Brasileiras como se podem proteger, não só através do comportamento mas também através da Lei.

São inumeros os casos que nos chegam diariamente sobre brigas de vizinhos que resulam em danos materiais, moral e por vezes em perdas de vida. Vamos mencionar apenas alguns acontecimentos mais recentes nesta matéria :

  • Em Nossa Senhora Salete um jovem de 18 anos, Carlos Messias, depois de dar um chute numa porta de vidro sofreu agressão física por parte dos vizinhos, sendo posteriormente hospitalizado. Sua irmão de 14 anos, também, foi agredida ficando com o pescoço ferido. Todo ocorreu no dia 17/02/2010.

  •  Homem de 42 anos, Pedro Silva, foi assassinado a facadas pelo seu amigo e vizinho de longa data José Santana, de 28 anos. Esposa de Pedro, Cleide Sousa, diz que o marido está embriagado e o vizinho por causa de um desentedimendo matou. Todo ocorreu no dia 04/02/2010.
O conflito entre vizinhos tem causado forte tensões sociais e econômicas em muitas regiões do mundo, por isso, o direiro de vizinhaça constitui um instrumento indispensável para manunteção da paz e ordem social.


A noção de condomínio aparece quando uniu-se "residência, segurança, comodidade e tranquilidade" a "verticalização das residência" dando origem ao "apartamento em edifício colectivo". Foi 1928 que surgiu o primeiro decreto lei sobre esta temática, Decreto nº5481, 25/07/1928.




Actualmente entende-se o condomínio como forma de parcelamento da propriedade, onde coexistem compartimentos autônomos, de propriedade exclusiva. Portanto o condomínio é formado por dois elementos: as unidades autônomas e a área comum. A "unidade autônoma" compreende qualquer unidade habitacional [apartamento, flat,chalé] ou profissional [Loja, Escritório], já a área comum [alicerces, hall de entrada, portaria, jardins, escadas, corredores] é considerada acessório e objecto de co-propriedade.

Como o Novo Código Civil Brasileiro lida com o condôminio anti-social e a sua exclusão?











Vizinhos escandalosos, imorais, barulhentos, desrespeitosos são considerados anti-sociais! Exemplos concretos deste tipo de comportamentos são vida sexual escandalosa, atento violendo ao pudor, brigas ruidoas e constantes.



O tribunal na pessoa do Juiz poderá efectuar uma exclusão do condominio devido certos acontecimentos anti-sociais que geram incompatibilidade de convivência com os demais condôminios de acordo com o novo código Civil, artigo 1337.






O legistador do novo codigo civil fixou 10 (dez) vez o valor da contribuição das despesas do condominio como multa para o comportamento anti-social, no artigo referido 1337.



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